O Direito Civil é um ramo do direito caracterizado pelo conjunto de normas reguladoras dos direitos e deveres de ordem privada, está relacionado às pessoas como membros da sociedade.

Basicamente as relações humanas são complexas e precisam de leis que regulamentam a convivência. O direito civil então é importante porque determina como as pessoas devem se relacionar.

O dia a dia da sociedade é conduzido por normas disciplinadas pelo direito civil, entretanto nem todos têm a consciência de seus direitos e deveres como cidadão, por isso é necessário ter o contato de um advogado para auxiliar o entendimento e tradução da lei.

História

A organização de uma sociedade civilizada, embora tenha avançado nos séculos XX e XXI, começou na Roma Antiga com normas que regulamentaram o direito romano.

O que houve de importante, foi a permissão da implementação do conteúdo por meio de acordo entre particularidades, adaptado às necessidades econômicas.

Direito Civil x Direito Público

O direito civil regula relações entre particularidades, independente se o envolvido for pessoa física ou jurídica. Desta maneira, é possível caracterizar como “Direito do cidadão”.

A diferença no que diz respeito ao Direito Público, é que esse último trata interesses coletivos, ou seja, a estrutura política administrativa. É caso de importância pública que garante direitos individuais e coíbe delitos.

Código civil no Brasil

Código civil é o conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas. Tem a importância de equilibrar e preservar a justiça para uma convivência social igualitária e menos confusa.

No Brasil o primeiro código civil foi criado por Clóvis Beviláquia, em 1916. O segundo foi completamente reformulado em 1969, durante o período da ditadura militar. Já o terceiro e atual código, foi sancionado em 2002 e entrou em vigor no ano de 2003, tendo como principais mudanças a redução da maioridade civil, que passou de 21 para 18 anos, permissão aos pais de emancipação dos filhos quando este completar 16 anos, abolição da palavra “homem”, sendo substituindo por “pessoa”, entre outras alterações.

Princípios Básicos

  • Princípio inatingível da família – reconhece a importância do núcleo familiar para a formação do cidadão;
  • Princípio da personalidade – garante que todo indivíduo tenha sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações;
  • Princípio da autonomia da vontade – é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
  • Princípio da solidariedade social – destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
  • Princípio da propriedade individual – defende a ideia de que o indivíduo, pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais, possa exteriorizar a sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
  • Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar – garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.