O direito do consumidor está ligado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta as relações de compra e venda em qualquer negócio. Os objetivos são: assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações de origem e qualidade dos produtos e serviços, proteger contra fraudes no mercado de consumo, garantir transparência e segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações de consumo por meio da intervenção jurídica.

Antes do CDC, os problemas de consumidores de bens e serviços eram solucionados pelo código civil, que se mostrava pouco eficiente diante das complexidades de consumidores e fornecedores.

A importância da criação do código de defesa do consumidor foi dar uma atenção maior aos consumidores, em relação às mudanças econômicas e fenômenos cada vez mais sofisticados decorrentes da moderna sociedade do consumo.

História

O direito do consumidor, embora tenha ganhado atenção na era moderna, já era aplicado antigamente. É possível observar leis relacionadas ao consumidor no Código de Hamurabi, por exemplo, quando um arquiteto construía uma casa com paredes ineficientes ele era obrigado a reconstruir. Caso a residência viesse a cair e um membro da família fosse morto, o arquiteto poderia ser levado à forca.

Com o passar dos anos, as relações comerciais foram se intensificando, principalmente após o surgimento da burguesia e do modelo socioeconômico baseado em trocas.

Porém, somente com a revolução industrial e a produção em massa que as relações comerciais começaram a se tornar complexas, pois a ideia do consumismo começou a se tornar dominante na esfera social.
O século XX representou um grande avanço da propaganda, que provocou o consumo e a produção em larga escala, sendo necessário regulamentar e dar maior atenção juridicamente para essas relações.

No Brasil

O código de defesa do consumidor no Brasil foi criado em 1990 e entrou em vigor em 1991, sendo um marco para o direito civil e para as relações comerciais do país. Antes do CDC, os problemas de consumidores de bens e serviços eram tratados pelo código civil.

O código civil era ineficiente diante das complexidades das relações de consumo. Em quase 30 anos de CDC, muitos avanços foram alcançados, entretanto muitos cidadãos ainda têm dificuldades em compreender os princípios do código.

Em 2010, foi sancionada a lei que obriga os estabelecimentos a deixarem o CDC exposto aos olhos dos clientes para consulta.

Direitos Básicos do consumidor

  • Direito à proteção da vida, saúde e segurança.
    Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser alertado pelo fornecedor de todos os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
  • Direito à educação sobre o consumo, liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
    O consumidor tem o direito de ser orientado sobre o uso dos produtos e serviços, o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
  • Direito à informação
    O fornecedor tem a obrigação de esclarecer tudo o que for necessário sobre o produto e o serviço, mesmo que este ainda não tenha sido adquirido pelo consumidor.
  • Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
    A publicidade enganosa se verifica quando as informações sobre o produto/serviço oferecidas pelo fornecedor não correspondem à realidade, enquanto a propaganda abusiva é identificada pela agressividade, podendo causar ao consumidor algum comportamento prejudicial ou ameaçador à sua saúde.
  • Direito à proteção contratual
    O CDC protege o consumidor quando as cláusulas do documento não são cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor, podendo ser anuladas ou modificadas por ordem judicial.
  • Direito à prevenção e reparação de danos
    A reparação de danos deve se pautar tanto no prejuízo sofrido pelo consumidor – material ou moral – bem como ter caráter punitivo e pedagógico para o fornecedor, para evitar reincidências.
  • Direito de acesso à Justiça
    Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça para prevenir ou reprimir qualquer insatisfação em relação ao produto ou serviço, seja pela falsa expectativa, seja pela existência de vício ou defeito.
  • Direito à inversão do ônus da prova
    É possível determinar que o fornecedor produza as provas, estabelecendo a igualdade e o equilíbrio da relação processual entre consumidor e fornecedor.
  • Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos
    Normas que asseguram a qualidade de prestação de serviços públicos, bem como o bom atendimento ao consumidor em serviços públicos – tanto os serviços da Administração Pública, quanto por suas concessionárias.