O direito trabalhista é um ramo do direito que atua na relação entre empregadores e empregados. Tem como objetivo regulamentar e garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador e da empresa.

O direito trabalhista surge na modernidade que trouxe a revolução industrial, crescimento populacional e os direitos humanos como principais características, tendo a necessidade de um olhar mais profundo nas relações trabalhistas, principalmente com os abusos de empregadores e a criação da CLT.

Embora os direitos trabalhistas tenham contribuído para uma formalidade mais estruturada entre empregados e instituições, ainda é necessária a presença de um escritório de advocacia em muitos casos, principalmente em prevenção de riscos.

História

As relações trabalhistas tem um histórico marcado pela escravidão, com muita luta em busca de igualdade e boas condições de trabalho. Os povos que mais sofreram com a escravidão foram os africanos e indígenas, que diante da exploração caucasiana, firmavam uma condição de posse, como um bem de proprietários e donos de terras.

Com o passar dos anos, muitos países aboliram a escravidão, inclusive o Brasil (1888), entretanto, mesmo após a Declaração Universal dos Direitos Humanos que mostrou ao mundo condutas civilizadas, em alguns lugares do mundo ainda é possível encontrar casos de escravismo e exploração, o que é ilegal.

A revolução industrial transformou as condições de trabalho, trocando o homem, pela máquina e causando um aumento no número de desempregados. Essa situação acabou obrigando as pessoas a trabalharem em condições precárias e por longo período de tempo, com isso, muitas greves e protestos começaram a acontecer.

Desses movimentos trabalhistas, que exigiram melhores condições de trabalho, surgiram as primeiras leis:

  • Lei de Peel – Surgiu na Inglaterra, em 1802 com o objetivo de proteger os trabalhadores e os aprendizes nos moinhos. Eles deveriam trabalhar no máximo 12 horas diárias, sempre após as 6 da manhã e antes das 21 horas. Além disso, era observada a higiene e educação deles;
  • Trabalho Infantil – Na França, em 1813, houve a proibição do trabalho de menores nas minas. Já em 1839, houve a proibição do trabalho de menores de 9 anos e a jornada de trabalho dos menores de 16 anos foi reduzida para 10 horas por dia.
  • Encíclica Rerum Novarum – A igreja também contribuiu para a defesa dos trabalhadores. O Papa Leão XIII publicou uma encíclica em 15 de maio de 1891, a Rerum Novarum, que significa Das Coisas Novas, citando sobre previdência social, salário mínimo, jornada de trabalho e outras questões de caráter social. Representou um instrumento valioso para o Estado, na alteração das regras trabalhistas.

No Brasil

O Brasil aboliu a escravidão em 1888 com o decreto da princesa Isabel, e após longo período da política do café com leite, foi com Getúlio Vargas que surgiram as primeiras leis trabalhistas, na constituição de 1934, além da criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e elaboração da CLT (1943).

CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943 e foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Ela é responsável por regulamentar as leis referentes ao direito trabalhista e processual do trabalho no país. Por isso, os trabalhadores são contratados nas empresas sob o regime da CLT. Além desta opção, existe a Pessoa Jurídica, onde o trabalhador não possui vínculo com a empresa, realizando um trabalho independente.

Reforma Trabalhista (2017)

A reforma dos direitos trabalhistas, em novembro de 2017, alterou alguns pontos, que agora abrem margem para negociação entre empregado e empregador. São eles:

  • Jornada de trabalho: Os direitos trabalhistas na nova reforma permitem acordos individuais, sem a necessidade de participação do sindicato, com possibilidade de horas extras e jornada parcial de até 30 horas semanais.
  • Férias: É possível dividir as férias em três períodos, sendo que um dos períodos precisa ter mais de 14 dias.
  • Trabalho intermitente: Trabalho pode ser pago por período trabalhado, as empresas podem fazer contratos não contínuos e os trabalhadores são pagos por hora com valor que não pode ser menor que o salário mínimo.
  • Contribuição sindical: Passou a ser opcional.
  • Home-office: Trabalhadores receberão por tarefas executadas, sem controle de jornada.
  • Trabalho autônomo: Não há vínculo empregatício na contratação de autônomos, assim, o profissional tem o direito de recusar executar alguma função que não está no contrato.
  • Período de almoço: O período de almoço agora é negociado, se for diminuído, ele precisa ser descontado.
  • Ações na justiça: O colaborador que faltar em uma audiência de processo trabalhista pode ser responsabilizado a pagar multas e indenizações caso o juiz interprete que ele agiu de má-fé. Além disso, ele terá que pagar os honorários da parte contrária e custas processuais, caso falte a audiências e perca a ação.

Por outro lado, alguns pontos dos direitos trabalhistas não sofreram alterações. São eles:

A reforma dos direitos trabalhistas, em novembro de 2017, alterou alguns pontos, que agora abrem margem para negociação entre empregado e empregador. São eles:

  • Salário mínimo;
  • Salário família;
  • 13º Salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Adicional de hora extra;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Normas relativas à segurança e saúde do empregado;
  • Repouso semanal remunerado
  • Número de dias de férias devidos.
  • Grávidas e lactantes em ambiente insalubre: Em maio de 2019, o STF derrubou o trecho da reforma que dizia que mulheres grávidas e lactantes poderiam trabalhar em um ambiente insalubre desde que não interferisse na sua saúde e na do bebê.