Através do Decreto 10.422/2020, publicado na terça-feira do dia 14/07, prorrogou o prazo para celebrar o acordo de redução proporcional de jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho que tratava a MP 936/20, agora convertida em lei Nº 14.020/20. Dentre as novidades, houve o acréscimo de 30 dias para celebrar…