Existem empresas que, para não pagar encargos, trabalham com profissionais sem registro em carteira. Porém, essa ação pode acarretar uma série de prejuízos para o empregador, a principal delas a aplicação de multa descrita no art. 47 da CLT estabelecido em 2017 pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os valores são: R$ 3.000,00 por empregado não…