O prefeito de São Paulo e de outras cidades anunciou a antecipação de cinco feriados, a partir do dia 26 de março. O objetivo é tentar aumentar o isolamento social, mantendo a população em casa, e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade. Assim, não haverá dia útil entre o período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Tal medida está prevista em lei. Os municípios, bem como o Estado, têm competência para adoção de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, bem como a antecipação de feriados.
O Inciso II do artigo 23 da Constituição dispõe que é competência ‘comum’ da União, estados e municípios zelar pela saúde das pessoas, o que remete às medidas de caráter ‘administrativo’ a serem praticadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo de cada esfera. O STF já decidiu que estados e municípios têm competência para administrarem a presente crise sanitária, em conjunto com a União, adotando todas as medidas indispensáveis, desde que amparadas por orientações de autoridades médicas e sanitárias e dentro dos parâmetros peculiares a cada ente federativo, no que diz respeito à proporcionalidade e razoabilidade daquelas medidas
Contudo, mesmo estando em uma situação de grande atenção, os Prefeitos e Governadores têm a obrigação de ponderar sobre as dificuldades que os atos praticados possam trazer para a saúde e para a economia.
Nesse um ano de luta contra um inimigo invisível, várias atitudes impensadas foram tomadas pelos governantes, demonstrando muitas delas serem um tremendo fiasco, ou seja, mais prejudicou do que ajudou nesse combate.
Muitas empresas demitiram funcionários, muitas fecharam suas portas e outras sobrevivem com uma dificuldade exorbitante, contando cada ganho para cumprir com suas obrigações.
A arrecadação do povo, seja por salários ou prestações de serviços, estão sendo covardemente afetadas, contrapartida as multas de trânsito, pedágios e cobranças de impostos, em nenhum momento foram paralisadas ou suspensas.
Inaceitável que pessoas com posses econômicas, tomem decisões que afetam quase que diretamente a classe menos favorecida, pois sabemos que os que mais sofrem com a desestruturação econômica são os mais pobres.
Mas como o empresário pode agir de forma a minimizar seus prejuízos.
Os empregadores possuem duas opções: 1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia; 2. Conceder folga compensatória para os colaboradores. Cabendo ressaltar que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria, ou no acordo individual de compensação de jornada/banco de horas entre empregado e empregador.
A MG Advogados luta junto com você empresário que busca soluções para passar por essa crise ocasionada pela COVID-19, e muitas vezes agravada por decisões desconexas.
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