PUBLICADA LEI QUE PERMITE O RETORNO DA GESTANTE AO TRABALHO • MG advogados

A Lei nº. 14.151/2021, obrigava o empregador a afastar do trabalho presencial a empregada que comprovasse a condição de gestante.

Na data de 08/03/2022, o Presidente da República sancionou o projeto de Lei nº. 2058/2021, convertido na Lei nº. 14.311 de 09 de março de 2.022, que retira a obrigação de afastamento da gestante que comprovar a vacinação contra a COVID -19.

Recomendamos para as empresas que possuam gestantes, solicitem de suas empregadas a comprovação da vacinação contra a COVID-19, comprovada tal condição, a empregada poderá ser convocada a assumir suas atividades presencialmente.


Caso a empregada tenha optado pela não vacinação deverá assinar  termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.

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