O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, autorizou bares e restaurantes a venderem bebidas alcoólicas na cidade de Santo André, na Grande São Paulo, durante o feriado antecipado de 27 de março a 4 de abril. Um decreto do prefeito do município proibia a venda de bebida em qualquer horário durante o período.
A decisão é em caráter liminar (provisório), atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo (AbraselSP) e vale apenas para bares, restaurantes, supermercados ou assemelhados associados à entidade e instalados dentro do município de Santo André.
Segundo o magistrado, apesar do “quadro calamitoso” que a cidade vive devido à Covid-19, “não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo”, entre álcool e a propagação da doença.
Com a liminar, o juiz suspende a vigência de um artigo do decreto municipal que proibia a venda de álcool na cidade no feriado prolongado.
A proibição, atualmente, atinge também outras cidades da Grande SP, que decidiram, após reunião do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, antecipar feriados municipais e proibir a venda de álcool, o que seria feito por decreto separadamente em cada cidade.
A proibição continua valendo para os demais municípios do consórcio: São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.