

A Lei do Estágio foi criada para regulamentar as relações do estágio, aprofundando e estabelecendo as regras de cada uma das partes envolvidas na contratação. O principal objetivo da norma é delimitar os direitos e deveres da empresa, do estudante e da instituição de ensino durante os contratos de estágio. Portanto, é essencial entender o que deve ser seguido para garantir a regularidade da contratação.
Em vista disso, listamos 5 aspectos que as empresas precisam saber sobre a Lei do Estagiário.
1. Quem pode contratar estagiário?
De acordo com o artigo 9º da Lei do Estágio, podem optar por essa modalidade de contratação as pessoas jurídicas de direito privado (empresas portadoras de CNPJ, incluso MEI) e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes Federais, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais. Os profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham formação em nível superior e estejam devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional.
2. Quem pode ser contratado como estagiário?
Qualquer estudante com mais de 16 anos que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental. Entretanto, a empresa deve verificar alguns requisitos, como matrícula e frequência regular do estudante, celebração do termo de compromisso de estágio entre empresa, estudante e instituição de ensino, compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo, supervisão por professor orientador e a contratação do seguro de acidentes pessoais, conforme previsto por Lei.
3. Como funciona a carga horária?
A Lei do Estágio determina uma carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 semanais, podendo ser cumprida em dois lugares diferentes, desde que a soma das jornadas não exceda o limite permitido e não atrapalhe a frequência às aulas.
4. Qual é o período máximo de duração do estágio?
Os contratos de estágio do estudante em uma mesma empresa ou órgão público não podem exceder dois anos. A única exceção é concebida nos casos de pessoas com deficiência, que podem estagiar por prazos maiores. Ao término do período, caso a empresa deseje manter os serviços do estudante, poderá contratá-lo como colaborador regular, registrado em carteira de trabalho e aplicado às normas CLT.
5. Como funciona a remuneração do estagiário?
Existem duas modalidades de estágio: os obrigatórios e os não obrigatórios. No primeiro caso, a carga horária é requisito essencial para a formação e recebimento do diploma do estudante. Nessas condições, o trabalho não precisa, necessariamente, ser remunerado, sendo o pagamento de bolsa ao estagiário uma liberalidade da empresa.
Os não obrigatórios são desenvolvidos como atividade opcional pelo estudante, e a carga horária pode ser acrescida às horas extracurriculares, desde que previsto no projeto do curso. Nesse caso, o pagamento de bolsa é obrigatório, assim como o auxílio transporte. Entretanto, não existe um piso a ser seguido em relação aos pagamentos, cabendo à empresa definir os valores mais adequados e negociá-los com o estudante.
Agora que você já sabe como funciona a Lei do Estágio, aproveite para investir nessa modalidade de contratação, que proporciona maior flexibilidade e inovação para a sua empresa. E, para que tudo ocorra bem, conte com a MG Advogados. Somos especialistas em contratações legais e sem burocracia. Acesse www.mgadvog.com.br e saiba mais!