

O Governador João Dória na presente data, por meio do Decreto 66.575 de 17 de março de 2.022, retirou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual.
Permanece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, nos seguintes locais:
- locais destinados à prestação de serviços de saúde;
- meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Referido Decreto tem efeitos imediatos.