Não existe nenhum problema jurídico uma empresa requerer o comprovante de imunização mediante a apresentação do passaporte de vacinação.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, em seu guia técnico interno sobre vacinação da Covid 19, as empresas são obrigadas a colaborar com o Plano Nacional de Vacinação e seus trabalhadores também são obrigados a colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho.
As empresas devem incluir a vacinação como estratégia de enfrentamento da Covid19 no ambiente de trabalho.
O direito individual do trabalhador não pode se opor à vacinação prevista como uma das ações de controle no PCMSO. Bem como o empregado não pode se negar a apresentar seu comprovante de vacinação, pois, é direito da empresa em razão do seu poder de gerência.
Estão excluídos os empregados que não se vacinaram por recomendação médica, nos casos de alergia, contraindicação ou gestação.
A empresa poderá exigir para o retorno ao trabalho o comprovante de vacinação, em homenagem ao interesse coletivo, podendo sofrer sanções disciplinares o funcionário que se recusar.
Recomenda-se que as sanções sejam posteriores a orientação do funcionário sobre a importância da vacinação, principalmente em busca de um bem-estar coletivo. Persistindo a recusa, pode ser vetado o acesso ao local de trabalho.
A persistência na recusa injustificada na vacinação pode ser caracterizada como ato faltoso nos termos da vacinação, podendo até a demissão por motivo justo, respeitando as hierarquias das sanções (advertência, suspensão e demissão por motivo justo).
Vale ressaltar que a medida concretiza o direito à saúde e a vida de uma coletividade, de um grupo contra a Covid19. Não podendo o interesse individual se sobressair do interesse coletivo.