O marcador de ponto é uma ferramenta muito útil para as empresas, já que serve para os colaboradores registrarem os horários de saída, entrada, horário de almoço e outras pausas durante o dia e assim ajudar os profissionais da área de Recursos Humanos a terem maior facilidade na conferência e na elaboração do espelho de ponto, por exemplo.
Além disso, a legislação brasileira também determina que a marcação de ponto obrigatoriedade para determinadas empresas, veja o que diz o artigo n° 74 da CLT sobre esse assunto:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Sendo assim, se a sua empresa tem uma quantidade superior a 20 funcionários trabalhando, precisa seguir a regra para evitar problemas com a lei. E para garantir que nenhuma outra exigência trabalhista seja descumprida, você pode acionar a MG Advogados e contratar a nossa assessoria jurídica, ligue para 11 3501-8088 ou 21 4063-3016 e saiba mais.