O atual cenário de calamidade pública em decorrência da crise sanitária instaurada em virtude do novo Coronavírus, Covid 19, exige do empresário adoção de medidas que visem priorizar o que é essencial para continuidades de suas atividades, e proteção do seu patrimônio. É necessário que o empresário adote medidas visando justamente superar a crise, que sequer sabemos a extensão temporal.
É muito importante que haja a existência de o amparo de um corpo jurídico preventivo, com fim a oportunizar eventuais medidas que possam surgir afim de diminuir os impactos, bem como, programar ações e implementar medidas, visando minimizar demandas jurídicas.
No passado observamos a implementação de medidas dentre as quais destacamos a MP 927, MP 936, convertida na Lei 14.020/20, as quais contemplavam a possibilidade de antecipação de férias, antecipação de feriados, implementação da redução proporcional de jornada e salário, bem como, possibilidade de suspensão contratual. Tais medidas, exigiram técnica afim da rápida implementação, bem como, entendimento de aplicabilidade.
O jurídico preventivo no atual cenário visa justamente a orientação técnica, diante das medidas que possam surgir, e visa ainda, a implementação de medidas com o menor impacto financeiro, diante das possibilidades atuais.
Atrelado ao jurídico preventivo, na atual fase em que vivemos, é de extrema importância a implementação de um planejamento societário patrimonial, com vistas à proteção patrimonial em virtude da crise econômica e financeira que tende a se estender em nosso país.
O momento correto de se implementar um planejamento patrimonial para que não haja constatação de fraude, é justamente quando a saúde financeira da empresa está preservada. Ou seja, na fase em que vivemos, o empresário deve contemplar o futuro com cautela, e antes que ocorra qualquer contratempo financeiro, deve priorizar a proteção do seu patrimônio.