A Lei nº. 14.151/2021, obrigava o empregador a afastar do trabalho presencial a empregada que comprovasse a condição de gestante.
Na data de 08/03/2022, o Presidente da República sancionou o projeto de Lei nº. 2058/2021, convertido na Lei nº. 14.311 de 09 de março de 2.022, que retira a obrigação de afastamento da gestante que comprovar a vacinação contra a COVID -19.
Recomendamos para as empresas que possuam gestantes, solicitem de suas empregadas a comprovação da vacinação contra a COVID-19, comprovada tal condição, a empregada poderá ser convocada a assumir suas atividades presencialmente.
Caso a empregada tenha optado pela não vacinação deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Ficou com dúvidas, contate a Mg Advogados Associados.