A recuperação judicial é indicada para empresas que estão com dificuldades financeiras e querem evitar o fechamento do negócio. Assim, iniciando o processo de recuperação elas têm a chance de renegociar dívidas com credores e fugir da falência.
Contudo, existem algumas regras para solicitar a recuperação judicial, por exemplo, apenas somente os empresários, sociedades e companhias aéreas têm direito a essa ação. No mais, o pedido deve ser feito diante do juiz por um advogado, sendo obrigatório apresentar quais são os motivos para a crise e uma solução para o problema.
Assim, será necessário ter um plano de recuperação e anexar ao processo demonstrações contábeis, relação de bens da empresa e dos sócios, extratos bancários e relação nominal dos credores.
O que acontece quando o plano de recuperação é entregue?
Após apresentar o plano de recuperação, o empresário deve aguardar análise por parte dos credores, que acontece por meio de uma assembleia geral. Depois disso, com o plano de recuperação aprovado, ele terá direito a condições especiais para a quitação dos débitos, incluindo o adiamento da dívida.
O objetivo da recuperação judicial é que a empresa consiga pagar seus funcionários, comprar matéria-prima e retorne à produção para obter capital necessário para o cumprimento de suas obrigações financeiras com os credores.
Conte com uma assessoria jurídica especializada em recuperação judicial!
A MG Advogados tem vasta experiência com recuperação judicial e já ajudou inúmeros negócios a continuarem funcionando. Por isso, se você precisa de suporte nesse assunto, fale com um de nossos advogados, ligue para (11) 3501-8088 ou (21) 4063-3016 e agende uma reunião.