As fases da recuperação judicial • MG advogados

A recuperação judicial busca evitar que uma empresa com problemas financeiros feche as portas. Com ela, a empresa tem um prazo para continuar operando enquanto negocia suas dívidas.

Embora o processo de recuperação judicial não seja fácil, é possível recuperar a empresa e vê-la saudável e gerando lucro novamente. Para isso, primeiro é preciso entender o que é a recuperação judicial e como ela funciona.

Em seguida, é hora de conhecer as três fases do processo de recuperação judicial, segundo o Art. 51.

Antes de iniciarmos, uma dica para empresas que pretendem entrar com o pedido de recuperação judicial: façam uma auditoria em todos os departamentos da empresa, bem como um levantamento dos valores devidos aos credores e, principalmente, uma análise patrimonial.

Um aspecto em comum entre as empresas que iniciam o processo sem auditoria, é descobrir que a dívida é maior do que o sabido. Dada a dica, vamos as fases da recuperação judicial:

Fase postulatória

Na fase inicial, o empresário individual ou a sociedade empresarial apresenta o requerimento do benefício. O pedido deve conter informações que comprovem que a empresa tem direito ao processo de recuperação judicial.

No pedido devem ser apresentados:

  • Demonstrações contábeis dos últimos três anos;
  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração de resultados acumulados;
  • Relatório gerencial de fluxo de caixa e projeções;
  • Demonstração do resultado do último exercício social;
  • Relação completa dos credores;
  • Informações dos colaboradores;
  • Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, bem como o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos administradores atuais;
  • Extratos bancários do devedor e seus investimentos, aplicações, entre outros;
  • Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor.

Fase deliberativa

Na segunda fase, o juiz vai decidir se a empresa tem o direito de ter processado o pedido de recuperação judicial, contudo, isso não significa que o pedido será aprovado, mas sim que ele será analisado pelo Judiciário.

Para que o pedido seja aprovado, a empresa deve estar:

  • Exercendo suas atividades há, no mínimo, dois anos;
  • Não estar em processo de falência, nem ter sido decretada falência em momentos anteriores ao pedido;
  • Não ter passado pelo processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • O sócio controlador não pode ter sido condenado por nenhum crime previsto na Lei 11.101/2005. Contudo, caso tenha ocorrido, que a sentença tenha sido cumprida e transitada em julgado.

Se o pedido for aprovado, o juiz nomeará um administrador judicial para acompanhar as operações da empresa e determinar a suspensão de todas as ações que correm contra a empresa naquele momento. A suspensão não costuma passar de 180 dias.

A empresa tem até 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Nele, o devedor solicita refinanciamento de suas dividas com objetivo de evitar a falência. É importante mostrar aos credores segurança na apresentação do plano, pois eles devem acreditar no potencial de recuperação da empresa.

Em seguida, todos os credores devem se reunir em uma assembleia com objetivo de analisar o plano de recuperação judicial da empresa. Após esse processo, se os credores aprovarem o projeto por votação unânime, o juiz, enfim, permite que a recuperação judicial ocorra.

Fase de execução

Após a aprovação dos credores quanto ao plano de recuperação, a fase de execução é iniciada. Nessa fase, a recuperanda deve cumprir com todas as obrigações ajustadas no plano de recuperação.

Se a empresa pagar todas as suas dívidas e cumprir devidamente as obrigações determinadas, a recuperação judicial será finalizada. Contudo, se acontecer o contrário, será declarada a falência da empresa.

Conclusão

Neste conteúdo aprendemos as fases da recuperação judicial: fase postulatória; fase deliberativa; e fase de execução.

Conte com a MG Advogados para identificar o procedimento mais adequado a realidade da sua empresa. Em todo caso, somos especializados em recuperação judicial, e atuamos para que o processo seja bem sucedido, e a empresa esteja equilibrada e fortalecida novamente.

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