O cram down na Recuperação Judicial • MG advogados

Com a finalidade de preservar empresas, manter empregos, assegurar o pagamento de dívidas e garantir a arrecadação de impostos, é permitido ao magistrado intervir e aprovar o plano de recuperação judicial mediante cram down – instrumento que concede a aprovação de um plano de recuperação mesmo após ele ser rejeitado pela Assembleia Geral de Credores.

Segundo o artigo 45 da lei de recuperação judicial, durante a fase deliberativa, todos os credores devem aprovar o plano de recuperação judicial. Contudo, segundo o artigo 58, parágrafo primeiro, o juiz pode validar a proposta mesmo sem a aprovação da Assembleia Geral de Credores. Isso será possível quando:

  • O voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I);
  • A aprovação de duas das três classes de credores, ou, no caso da existência de apenas duas classes, a concordância de pelo menos uma delas (inciso II);
  • E o voto favorável, na classe que tenha rejeitado o plano, de mais de um terço dos credores (inciso III).

O cram down pode ser aplicado caso seja constatado que a maioria dos credores de outras classes concordam com a aprovação do plano de recuperação. Todavia, ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos legais do artigo 58, o magistrado ainda pode aprovar o plano.

Nota-se, que durante a votação na Assembleia Geral de Credores, são feitas exigências descabidas, dificultando sua concessão, como, por exemplo, solicitar o pagamento em condições iguais ao do crédito com garantia real. Sendo assim, permite-se a interferência do judiciário para aprovação do plano. O juiz considera a preservação da empresa e de sua função social, além do contexto nacional, antes de analisar exigências inadequadas.

No processo de recuperação judicial o legislador visa garantir o bem estar social, a geração de empregos e a fomentação da economia no país, considerando o interesse comum das partes, isto é, a empresa endividada, seus credores, funcionários, e até mesmo o governo. Aprovando-se o plano de recuperação judicial, a empresa pode se reorganizar para retomar os negócios e pagar seus débitos, evitando que a sociedade sofra com os reflexos de uma falência.

Por fim, é válido ressaltar que temos em andamento o Projeto de Lei nº 10.220/2018, que visa à alteração de diversos artigos da Lei nº 11.101/2005, e inclusive apresenta mudança na atual regulamentação do “cram down”, entretanto, conserva o intuito de reduzir o rigor mas mantendo a garantia de proteção aos credores, para que empresas viáveis possam ter sua continuidade.

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