As empresas podem demitir por WhatsApp? • MG advogados

Durante a pandemia se intensificou o uso de aplicativos de mensagens instantâneas como forma de facilitar a comunicação entre empresas e colaboradores, principalmente por conta do trabalho remoto adotado como medida de isolamento social para evitar aglomerações nos escritórios.

O WhatsApp, por exemplo, é uma das ferramentas mais utilizadas pelos brasileiros, inclusive, ele já possui funcionalidades que vão além de enviar mensagens ou fazer ligações, agora é permitido também realizar transferências bancárias através dele.

Levando em conta todos esses pontos surgiu uma dúvida: se os chefes podem acionar os funcionários pelo WhatsApp, a demissão também pode ser feita no aplicativo? A resposta é: desde que com as devidas cautelas, é permitido.

A legislação brasileira não diz nada sobre demissão através do aplicativo, no entanto, é importante ter alguns cuidados para evitar ações junto à Justiça do Trabalho, visto que, caso haja constrangimento coletivo virtual para o funcionário, é cabível processo por danos morais a ações civis públicas.

Por isso, confira algumas dicas para seguir na hora de realizar a demissão por aplicativo de mensagem:

  • O empregador deve manter conduta ética e humanizada, bem como nas demissões presenciais, sem expor o funcionário a humilhação ou constrangimento.
  • As demissões nunca devem ser feitas em grupos com outros colaboradores, para isso deve ser usada uma conversa particular com o funcionário.
  • É importante confirmar o recebimento e leitura da mensagem pelo trabalhador.

Contudo, o ideal é que sempre que possível a dispensa de funcionário aconteça de maneira presencial. Além disso, é fundamental contar com uma equipe jurídica para auxiliar a sua empresa nessas situações.

A MG Advogados está aqui para ajudar você, temos profissionais especializados em todas as áreas do direito. Agende agora mesmo uma reunião através do telefone (11) 3501-8088.

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