Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada pelas corregedorias da Justiça.
As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância. Além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.
Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.
Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.
No novo formato tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, é realizada por videoconferência e a assinatura ocorre por meio de certificado digital.
“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.
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