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O Presidente da República, na data de 13 de outubro de 2020, por meio do Decreto nº 10.517/2020, determinou a prorrogação dos prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho pelo máximo de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta…

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