GOVERNO FEDERAL DETERMINA NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO • MG advogados

O Presidente da República, na data de 13 de outubro de 2020, por meio do Decreto nº 10.517/2020, determinou a prorrogação dos prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho pelo máximo de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, estipulada até o dia 31 de dezembro 2020.

Determinou ainda que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

Exemplificando: Toda e qualquer empresa que tenha exercido a escolha de optar por esse benefício, desde o início, poderá ao fim do ano ter utilizado, ao todo, oito meses. Já no caso daquele empresário que opte, a partir de outubro, perdeu os meses anteriores e poderá apenas utilizar pelos próximos dois meses.

Caso possua alguma dúvida sobre como atuar, utilizando essa legislação, não deixe de agendar a visita de um dos nossos advogados especializados.

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