Juiz Federal considera inconstitucional lei que obriga empresas e instituições privadas a doarem 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas ao Sistema Único de Saúde • MG advogados

O juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Ronaldo Spanholo, considerou inconstitucional a lei 14.125/21 que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições.

Pela lei, a doação deve ser feita enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados, o que corresponde a cerca de 77 milhões de pessoas.

A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país.

Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá de arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha de ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão de ser doadas.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda pode ser revista. Neste mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a quem cabe eventual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autorização da Anvisa.

O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes. Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas, o que pode indicar um precedente para anulação da autorização concedida nesta quinta.

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