Saiba como declarar valor recebido como indenização ou processo judicial • MG advogados

Uma dúvida muito frequente é como declarar no imposto de renda valores recebidos como indenização ou processo judicial, e para explicar esse assunto é importante esclarecer antes que, de modo geral, esses valores são isentos de impostos e é preciso saber identificar em qual categoria se encaixam para declarar corretamente.

Para começar, é necessário ter em mãos o comprovante de pagamento fornecido pela fonte pagadora ou advogado responsável pela ação judicial, neste documento é possível saber o tipo de indenização recebida e se ela é isenta ou tributável.

Serão isentos os valores recebidos referentes a danos morais, reparação de bens materiais que foram danificados, em decorrência de acidentes que resultaram em problemas físicos, invalidez ou morte, e devem ser informados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já os valores pagos em caso de salários atrasados e demais verbas que não constem como indenização, serão tributados e precisam ser declaradas em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, também é preciso sinalizar como “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Além disso, devem ser preenchidos ainda CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora, valor dos rendimentos recebidos, imposto retido na fonte, mês do recebimento do rendimento, número de meses decorrente do rendimento, contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia se houver.

Por fim, vale falar sobre processos trabalhistas, esses também fazem parte dos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, desde que sejam rendimentos recebidos acumuladamente e correspondam a um ano antes do pagamento.

Gostou deste post? Aproveite essas dicas para realizar a sua declaração de imposto de renda corretamente.

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