Trabalhador poderá faltar até 3 vezes por ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo de seu salário • MG advogados

Segundo a Lei 13.767 sancionada em 2018, os empregados com carteira assinada poderão deixar de comparecer ao trabalho por até três dias no período de doze meses, para a realização de exames preventivos de câncer, sem descontos de salário.

Nesses casos, o trabalhador precisará justificar a ausência com documento que comprove a realização do exame, no entanto, em nenhuma hipótese o colaborador deve ser obrigado a apresentar os resultados obtidos, pois essas informações são confidenciais e protegidas pelo sigilo médico e paciente.

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