Saber como declarar ações no Imposto de Renda 2020 é importante para todos os investidores que possuem esses ativos na carteira. A não-conformidade é passível de multa, chegando a 27,5% sobre todo o valor, além de outros riscos.
A maioria das pessoas começa a investir em ações de maneira bastante conservadora. Poucas ações e só de empresas enormes e estáveis, como a Petrobras e a Vale, dentre outras. Na hora da declaração anual de IRPF, muitas delas pensam da seguinte forma. “Não sei declarar as ações. Tenho de aprender. Mas são tão poucas! Vale investir o meu tempo pessoal para entender as regras? Afinal, se eu vendesse hoje, eu seria isento de IR. Pensando bem: nem devo precisar declarar.”
É verdade que as vendas mensais abaixo de R$20.000 são isentas de IR. Mas a declaração é obrigatória. Mais que isso, uma pessoa que não teve rendimento o ano todo, mas que comprou ações, já fica obrigada a declarar só por este motivo. Além disso, a Receita Federal do Brasil geralmente não penaliza os pequenos erros de declaração que não impactam o pagamento de IR. Ou seja, ela geralmente não multa quem omite a compra de poucas ações. Mas, pode! e, para isso, tem um prazo decadencial de 5 anos. A gente nunca sabe se ela pode mudar as suas práticas nos próximos anos.
Preciso declarar mesmo com vendas isentas?
Mas a questão não para por aí. Alguns investidores começam a gostar mais das ações. Afinal, os investimentos de renda fixa não têm mais a rentabilidade do passado, quando o Risco Brasil era muito maior. Hoje em dia, para ganhar mais dinheiro com o investimento financeiro, só arriscando um pouco. Por este motivo, começam a comprar mais ações. Fazendo ou não algumas vendas isentas de vez em quando, o fato é que o patrimônio destas pessoas na forma de ações vai crescendo ao longo do tempo. Algumas, mais conservadoras, decidem que chegou a hora de regularizar as suas declarações. Outras, só mais adiante, quando quiserem fazer uma venda mais significativa.
Um dia, o investidor com R$40.000, R$80.000, R$200.000 em ações (nunca declaradas) resolve vender uma boa parte, por exemplo, para ajudar a compra de um imóvel. Na hora da declaração de IR, ela entende que chegou o momento de regularizar e contrata um especialista em IR para suportar. Nesta hora, elas aprendem que o especialista nem sempre faz milagre.
De onde veio o dinheiro para comprar o imóvel?
Ao declarar o imóvel, a pessoa precisa justificar na declaração de onde veio o dinheiro. O dinheiro veio, em parte, das ações vendidas. Mas de onde vieram as ações? Claro, compradas ao longo do tempo. O problema é que, na visão da Receita Federal, isso NÃO funciona assim. Tudo deveria estar bem declarado ao longos dos anos e a não-conformidade é passível de multa.
Para piorar, se o investidor não conseguir resgatar o passado e justificar as compras ao longo do tempo, com documentos comprobatórios adequados, a Receita não vai simplesmente acreditar no relato. Ela vai tributar por crescimento patrimonial não justificado. E esta tributação é muito dura, pois ela usa a tabela progressiva. Ou seja, 27,5% de IR sobre quase todo o ativo pessoal que surgiu na declaração. É muito imposto.
O pior é que esta tributação deve ser alta mesmo. Ela é a mesma que é aplicada às pessoas que conseguem dinheiro de forma ilegal: roubo, desvio, caixa dois. De forma análoga, a Receita não consegue entender de onde veio o dinheiro para todas estas situações.
Portanto, evite finais tristes como este. Ao adquirir ações, declare corretamente desde o início e arquive bem todos os documentos que comprovam as operações de compra e venda.
Procure seu advogado tributarista e o seu contador, para que juntos possam tomar todas as providências necessárias para que não venham a sofrer problemas futuros.