O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocaram em funcionamento, um novo sistema eletrônico que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional.
Esse novo sistema vem para substituir o conhecido BACENJUD e amplia as possibilidades de bloqueio judicial, pois além das informações de contas bancárias e saldos, agora será possível obter informações mais detalhadas sobre os ativos das pessoas investigadas.
Entre as informações que agora podem ser requisitadas pelos magistrados, temos:
• Contrato de abertura de conta corrente e de investimento;
• Extratos bancários;
• Fatura de cartão de crédito;
• Contrato de câmbio;
• Extrato de PIS e FGTS;
• Ativo Mobiliário – Ações e Título de Renda Fixa.
Pelo novo sistema haverá a reiteração automática de ordens de bloqueio, ou seja, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada para a conclusão do bloqueio, evitando a emissão sucessiva de novas ordens de penhora, relativa a mesma decisão, como é feito atualmente. O novo sistema de bloqueio permite a comunicação direta dos juízes com as instituições financeiras, agilizando o trâmite das informações.
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