A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22 de março de 2020, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia no dia 19 de julho de 2020.
Todos ao atos praticados durante a vigência da Medida Provisórias são válidos, como a antecipação dos feriados e férias, estas de forma individual ou coletiva, flexibilização das regras para adoção do teletrabalho pelos empregadores e empregados, banco de horas para pagamento após o estado de calamidade pública decretado no país até 18 meses e suspensão das exigências relacionadas a área de saúde e segurança do trabalho. Assim como, concedeu prerrogativa de parcelamento dos recolhimentos ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, dentre outras.
A partir do dia 20 de julho de 2020 fica vedada a adoção de medidas com base na MP 927, o que não implica na invalidação automática dos atos praticados durante a sua vigência. Ademais, o Congresso Nacional poderá, ainda, editar decreto legislativo, no prazo de 60 dias, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.