O que mais se vê hoje em dia, são longos conflitos familiares em processos de inventário. Muitas vezes, o relacionamento que antes era de união e afeto, passa a ser de intenso conflito.
Além disso, um processo de inventário pode deixar famílias com dificuldades financeiras, se não for bem planejado. É possível, que mesmo tendo um grande patrimônio, uma família passe por dificuldades em arcar com os custos do processo, tendo em vista que com o falecimento, até o desenrolar do inventário, os herdeiros, segundo a legislação brasileira, em geral o cônjuge e ou filhos, ficam impedidos de gerenciar ou vender os bens, ou seja, tudo fica bloqueado.
Para evitar toda essa dor de cabeça e também economizar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), muitas famílias têm optado pela antecipação da sucessão.
O primeiro passo para essa antecipação é a criação de Holding Familiar.
O que é HOLDING familiar?
Em termos simples, holding familiar é uma empresa que tem por objetivo a administração e controle do patrimônio familiar.
No planejamento societário, criamos uma ou mais holdings, a depender dos interesses e objetivos de cada cliente. Para essas holdings, transferimos o patrimônio familiar, de maneira que o proprietário ou proprietários dos bens, passam a deter participações societárias destas holdings, na proporção do patrimônio conferido à capital social.
E qual o benefício desta operação?
Primeiramente, destaca-se a proteção patrimonial. A transferência dos bens à pessoa jurídica, sem dúvida confere ao titular maior proteção em relação à qualquer tipo de percalço que possa vir a afetar sua pessoa física.
Além disso, os benefícios em relação ao planejamento sucessório e economia de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) são inúmeros.
Por meio de Acordos de Acionistas (holding S.A.) e Acordos de Quotistas (holding Ltda), que são instrumentos previstos em lei, existe a possibilidade pode-se regulamentar a administração da sociedade, a sucessão, a transferência de participações societárias e demais matérias de interesse do titular do patrimônio.
Opção de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício
Com a estrutura de holding constituída, para que haja a antecipação da sucessão e não haja necessidade de um processo de inventário futuro, o patriarca/matriarca têm o direito de doar em vida as participações societárias que detém na holding (conforme as peculiaridades de cada grupo familiar) aos herdeiros.
As doações podem ser efetivadas em benefício de herdeiros e para não herdeiros, e a legislação permite que um herdeiro receba percentual superior a outro(s) porém sempre até o limite da parte disponível do doador.
A Doação é efetivada com reserva de usufruto vitalício e simultâneo em favor do(s) doador(es), para o fim de garantir que os direitos econômicos (recebimento de dividendos, receitas de alugueis) e de administração da sociedade permaneçam com o doador. Isto é, além de ser(em) o(s) único(s) beneficiário(s) do recebimento dos frutos do patrimônio doado, o(s) doador(es) permanecerão também no controle da administração da holding, e de todo o patrimônio, sem a necessidade de intervenção de nenhum dos herdeiros no exercício desta função.
Sendo o usufruto vitalício, ele permanecerá até o falecimento do último doador, ou seja, em caso de falecimento de um dos doadores, o quinhão do falecido acrescerá automaticamente o do sobrevivente, independente de qualquer formalidade ou concordância dos donatários.
Estes são apenas alguns dos benefícios da antecipação da sucessão. caso precise de um acompanhamento profissional, consulte um especialista e saiba mais!