Você recebe a inesperada notícia de que seu funcionário está sendo investigado pela prática de suposto crime de tortura, e, ainda, que o crime teria acontecido dentro da sua empresa. Muitas dúvidas passam pela cabeça do empregador: minha empresa sofrerá penalização? Serei responsabilizado pelo crime? Como fica o contrato de trabalho desse empregado? Entre outras.
Não há uma solução única para esta situação, entretanto, é necessário ter cautela. Pois, quando um funcionário e prepostos cometem um crime dentro do ambiente de trabalho, a empresa também é responsável.
O caso de tortura ocorrido no Supermercado
Nesta semana, a Polícia Civil de São Paulo instaurou inquérito para apurar suposto crime de tortura que teria acontecido no interior de uma grande rede de Supermercado. Em vídeo que circula em redes sociais, um menor de 17 anos aparece nu e recebendo chicotadas, por supostamente ter tentado furtar um chocolate no estabelecimento.
Toda cena foi gravada e divulgada pelo WhatsApp. O adolescente denunciou os dois seguranças pela prática de tortura. O caso está sendo investigado pelo 80º Distrito Policial. O delegado analisou as imagens de câmeras de segurança e identificou os autores do crime, que serão ouvidos, além de funcionários do supermercado.
A responsabilidade dos empregadores
A legislação aborda não somente a relação de emprego, mas também toda e qualquer relação com subordinação, chamada de preposição.
Nas últimas condenações, de casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça, tem determinado o pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais pelo empregador.
O Código Civil, em seu artigo 932 aborda a responsabilidade civil por ato de terceiro e especificamente destaca a relação trabalhista:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(…) III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Como estar prevenido?
O assunto ganhou grande repercussão frente o desfecho trágico. Contudo, inúmeras são as situações que podem desencadear indenizações vultuosas. Por isso, o Jurídico Preventivo é essencial para todas as empresas, pois ele cria procedimentos a serem adotados diante das inúmeras situações enfrentadas pela empresa.
Inicialmente, o Jurídico Preventivo é implantado mediante realização de auditorias internas, onde será obtida a real situação do cliente, aplicando-se, posteriormente, treinamentos e regramentos necessários.
Independente da situação levantada, é realizado um treinamento referente a danos morais frente a subordinados e consumidores e auditoria junto ao departamento pessoal, objetivando o integral cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
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