COVID-19: As empresas são legalmente obrigadas a tomar alguma medida em relação aos empregados? • MG advogados

As empresas já tem obrigações associadas à
saúde dos colaboradores, como respeitar os atestados médicos, enviar ao INSS os
funcionários com afastamento superior a 15 dias e cumprir as Normas
Regulamentadoras (NRs) que tratam da saúde e da segurança dos colaboradores.

Há muita incerteza sobre a gravidade
do COVID-19 e o avanço pelo mundo. Nesse momento, as empresas têm enorme
responsabilidade e podem adotar medidas importantes, seja para ajudar no
combate à propagação do vírus, seja para compartilhar informações de
credibilidade.

Orientar os colaboradores

As medidas mais importantes para conter o COVID-19 é a higienização frequente das mãos e
cuidados ao tossir e espirrar. É importante que os empregadores estimulem esses
hábitos por meio de campanhas internas e garantam acesso aos produtos adequados
para higienizar as mãos (sabão ou antisséptico de mãos à base de álcool).

Equipes de medicina do trabalho e gestão de
pessoas devem estar capacitadas para orientar e tirar dúvidas dos funcionários.

Cuidar das pessoas

Funcionários que apresentarem os sintomas de
COVID-19 devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar
os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou
confirmado deve ser enviado para casa imediatamente.

Para isso, é importante:

– Garantir políticas de licença médica
flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem
em casa. Dessa forma se evita uma visita desnecessária a um serviço de saúde;

– Dar condições para que funcionários cuidem
de familiares doentes;

– Em caso da confirmação de um caso de
COVID-19 no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de
saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias.

Todas essas políticas devem ser comunicadas
de maneira transparente e clara à todos os colaboradores, sem expor o
funcionário doente e preservando sua identidade. Uma alternativa é criar um
canal com a área de Recursos Humanos que garanta a privacidade de eventuais
pacientes.

Reduzir os impactos

As empresas devem estudar sua operação, entender
quais aspectos de sua atividade podem ser afetados pela epidemia e quais
atitudes podem ser adotadas para mitigar os efeitos.

Alguns exemplos:

– Criar condições tecnológicas para o
trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato
pessoal ou viagens de trabalho;

– Identificar fornecedores alternativos para
não interromper o funcionamento da empresa.

Planejar

As empresas devem traçar cenários possíveis e
delinear atitudes a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção
da operação da empresa. Devem receber atenção especial eventos planejados para
os próximos meses e viagens de trabalho, programando alternativas que possam
ser acionados, considerando as mudanças de cenário da doença no cenário local,
nacional ou internacional.

Empresas que atendem consumidores direta e
pessoalmente devem avaliar a segurança de suas instalações que recebem clientes
a fim de evitar a propagação do vírus. Recomenda-se avaliar também as políticas
para o eventual cancelamento das atividades fornecidas, como eventos e viagens.

É importante enfatizar que qualquer atitude
deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua
cidade, Estado ou país.

Aprender

Cientistas em todo o mundo ainda investigam
qual a gravidade da doença e analistas econômicos também ainda calculam qual o
impacto do novo COVID-19 para a atividade das empresas.

Seja quais forem as conclusões, é válido
aproveitar o atual momento para tirar alguns aprendizados:

– Melhorar e avaliar políticas de trabalho de
casa (ou remoto);

– Aprimorar a infraestrutura tecnológica para
o trabalho remoto (equipamentos e sistemas para reuniões virtuais, ferramentas
de colaboração, entre outros);

– Avaliar de maneira mais criteriosa as
necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos;

– Planejar-se com antecedência para cenários
de crise que impactam a operação do negócio;

– Respeitar e seguir informações técnicas
oficiais, fazendo consultas aos órgãos responsáveis diante de qualquer situação
atípica que requeira orientação de um profissional da área.

Como previr os
colaboradores do COVID-19?

É importante criar campanhas de educação,
autocuidado, prevenção e de encaminhamento médico em casos suspeitos.

Confira abaixo algumas
atitudes que devem ser tomadas nas empresas:

Mantenha o ambiente de trabalho limpo e higienizado

É preciso limpar as superfícies das
mesas e estações de trabalho com desinfetante regularmente porque a
contaminação de superfícies é uma das principais formas de disseminação do
coronavírus e outras infecções.

Incentive a lavagem completa das mãos pelos funcionários, colaboradores e clientes

Coloque dispensadores de álcool em gel
ou desinfetante para as mãos no local de trabalho e certifique-se que eles
estejam abastecidos. Além disso, coloque folhetos informativos com as
instruções para a lavagem correta das mãos, principalmente nos banheiros. As empresas
podem ainda realizar palestras com agentes de saúde e segurança ocupacional
para seus funcionários sobre o coronavírus. A correta lavagem das mãos com água
e sabão é uma medida importante para impedir a infecção pelo vírus.

Promova a higiene respiratória no local de trabalho

Distribua pôsteres no ambiente de
trabalho para promover a higiene respiratória. Ao tossir ou espirrar, cubra a
boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço
no momento, você pode colocar o cotovelo na frente da boca e do nariz. Além
disso, evite tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. As empresas
podem fornecer máscaras e lenços de papel para quem apresentar tosse ou coriza
no trabalho, além de lixos com tampa para o correto descarte de material
contaminado.

Incentive seus funcionários doentes a trabalharem de casa

Para a OMS, as empresas devem incentivar os funcionários a ficarem em casa, caso eles apresentem tosse ou febre leve (37.3º ou mais). Se eles tiverem que tomar medicamentos como paracetamol ou aspirina, que podem mascarar a infecção, também devem permanecer em casa. É uma medida importante para evitar a contaminação dos outros funcionários.

Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um escritório de advocacia? Fale com a MG Advogados.

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