Extinção do contrato por força maior, você sabe como agir? • MG advogados

A situação enfrentada pela pandemia mundial do COVID-19 representa um desafio para a continuidade das operações empresariais e, inevitavelmente, apresentará reflexos nos contratos de trabalho. Nesse cenário, o Governo Federal editou a MEDIDA PROVISÓRIA nº 927, de 22/03/2020.

O disposto na MP 927 se aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da CLT.

Na extinção do contrato de trabalho por força maior são devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo salarial; férias vencidas e proporcionais com 1/3 (Súmula 171 do TST, na redação da Resolução 121/2003); décimos terceiros salários vencidos e proporcionais; indenização compensatória de 20% do FGTS; guias do seguro-desemprego; levantamento dos depósitos do FGTS.

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