FICA PRORROGADO POR MAIS 2 MESES A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO • MG advogados

O Presidente da República por intermédio do Decreto nº. 10.470 de 24/08/2020, permite a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por mais 60 dias.

O Decreto permite que a suspensão do contrato e a redução de salários e jornada se estendam por mais 60 (sessenta) dias. A possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, a partir do Decreto, fica limitada até 180 (cento e oitenta) dias.

A Medida Provisória, convertida em Lei, previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70%, por até três meses.

Em 14 de julho de 2020, o Presidente da República, inicialmente, editou o Decreto que prorrogava as ações do programa emergencial para até 120 dias. Desta forma, a redução da jornada passou a valer por quatro meses e a suspensão de contrato de trabalho também por quatro meses.

Agora, com o acréscimo de 60 dias, ambas as medidas passam a ter um prazo máximo de 180 dias.

O programa faz parte das propostas para manutenção do emprego e renda, em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, e está limitado à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°. 6, de 20 de março de 2020, que possui efeitos até 31 de dezembro de 2020.

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