Justiça determina que empresa não é obrigada a arcar com plano de saúde vitalício de funcionários, mesmo em casos de acidente de trabalho • MG advogados

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da Segunda Região afastou a obrigação da manutenção do plano de saúde em favor de um empregado acidentado, de forma vitalícia.

Mesmo o laudo pericial apontando que o empregado é portador de tendinopatia dos ombros, doença profissional causada pelas atividades exercidas pela ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito, não existe previsão legal para condenar a empregadora a manter de forma vitalícia o plano de saúde às suas expensas, nem mesmo em caso de acidente de trabalho.

A decisão ainda afirma que: “Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados. Para manter o plano de saúde que possui, o empregado tem que arcar com o seu custeio, por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde”

Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos

empregados e são regidos pela Lei 9.656/98, que em seu artigo 30 prevê:

“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 2001) (…) § 2o. A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho…(…)…”

Desta forma, caso um trabalhador pretenda manter o plano de saúde que possui junto a empresa, terá que arcar com o custeio deste por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde.


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