Sancionada a Lei que determina afastamento de gestante do trabalho presencial na pandemia. Em caso de necessidade, as atividades deverão ser realizadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto, home office ou outra forma a distância • MG advogados

O Presidente da República sancionou nesta quarta-feira dia 12 de maio de 2021 a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante em época de pandemia.

Determina que durante a emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada de suas atividades laborais de forma presencial, sem prejuízo de sua remuneração, sendo permitido exercer sua função em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto, home Office ou outra forma a distância.

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Home office é o regime de trabalho convencional sendo performado em casa, uma situação pontual e não permanente, mesmo que exista uma regularidade para que o trabalhador preste serviços de casa, sendo necessário registrar a jornada de trabalho como se estivesse na empresa.

Trabalho remoto é bem parecido com o teletrabalho, ou seja, o trabalho pode ser desempenhado de qualquer lugar, havendo uma flexibilização no horário de trabalho e prazo de entrega de projetos. O colaborador que realiza trabalho remoto deve apresentar as mesmas capacidades que qualquer outro, mas tem a possibilidade de construir a sua carga horária com mais flexibilidade.

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