O Senado reverteu a decisão de ontem na Câmara dos Deputados e retirou o art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020 (“PLV”) — decorrente da Medida Provisória nº 959/2020 (“MP”) — que prorrogava a vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020.
A LGPD não entra em vigor imediatamente, no entanto, porque o texto da MP continua valendo até que o Presidente da República sancione ou vete o PLV. O prazo para a decisão do Presidente da República é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do PLV. Caso nada se altere até lá, a LGPD entra em vigor no dia em que o Presidente sancionar o PLV. As sanções administrativas previstas na LGPD continuam adiadas para 1º de agosto de 2021.
O movimento de retirada do dispositivo que adiava a LGPD ocorreu após questão de ordem apresentada pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM), alegando a prejudicialidade do art. 4º do PLV pelo fato de a matéria já ter sido apreciada pelo Senado no Projeto de Lei nº 1.179/2020, que prorrogou a vigência das sanções da LGPD.
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