Em decorrência dos avanços da pandemia CORONAVÍRUS – Covid-19, Decretos Estaduais e Municipais, publicados nos últimos dias, acabaram por decretar estado de calamidade, prejudicando empresários do ramo do comércio varejista de alimentos em geral (equiparados a supermercados), os quais ficaram reféns da interpretação da norma por Fiscais que, por vezes, mantinham aberto um estabelecimento e fechado outro, sendo ambos do mesmo ramo de atividade e dentro do mesmo Estado ou Município.
Por isso, a MG Advogados, na defesa de seus clientes, que tiveram estabelecimentos fechados, ingressou com Mandado de Segurança com Pedido Liminar, para a reabertura do estabelecimento, com base na sua atividade comercial – alimentos em geral – bem como amparada na norma legal que permite o funcionamento, observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, para segurança dos profissionais envolvidos na operação e público em geral.
A MG Advogados alcançou êxito em sua Medida Judicial, tendo sido deferido o pedido liminar e determinada pela Autoridade Judicial a reabertura do estabelecimento comercial de venda de alimentos em geral.
“(…) O impetrante comprovou que comercializa alimentos em geral, equivalendo-se a um mercado e enquadrando-se na hipótese do art. 3º, III, do Decreto 8686/20, que autoriza a manutenção da atividade no período de quarentena. Concedo a liminar para suspender o ato da autoridade que determinou o seu fechamento e para autorizar as suas atividades a partir de 28.03.20 (…)”
MG Advogados Associados sempre na defesa dos interesses de seus clientes.
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