PRORROGADO O PRAZO PARA A REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO EM ATÉ 120 DIAS • MG advogados

Através do Decreto 10.422/2020, publicado na terça-feira do dia 14/07, prorrogou o prazo para celebrar o acordo de redução proporcional de jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho que tratava a MP 936/20, agora convertida em lei Nº 14.020/20.

Dentre as novidades, houve o acréscimo de 30 dias para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como de 60 dias para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O prazo máximo é de 120 dias para usufruir dos benefícios. Isto significa dizer que caso o empregador já tenha utilizado os 60 dias da suspensão e mais os 30 dias da redução, terá apenas a possibilidade de acrescer 30 dias, tanto para a suspensão quanto para a redução, de modo a completar o total de 120 dias disposto nos artigos 2º e 3º do referido Decreto.

Outra novidade trazida pelo Decreto Presidencial é que somente a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser em períodos sucessivos OU INTERCALADOS, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores de 10 dias.

O fracionamento da suspensão de forma intercalada permite ao empresário maior flexibilidade para utilizar a sua mão de obra, ou seja, a suspensão poderá ocorrer por 10 dias agora + 10 dias depois ou 17 dias mais tarde, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 120 dias e que seja respeitado a data final estabelecida para o término da pandemia em 31 de dezembro de 2020.

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