O que é HOLDING familiar?
Em termos simples, holding familiar é uma empresa que tem por objetivo a administração e controle do patrimônio familiar.
No planejamento societário, criamos uma ou mais holdings, a depender dos interesses e objetivos de cada cliente. Para essas holdings, transferimos o patrimônio familiar, de maneira que o proprietário ou proprietários dos bens, passem a deter participações societárias destas holdings, na proporção do patrimônio conferido à capital social.
E qual o benefício desta operação?
Primeiramente, destaca-se a proteção patrimonial. A transferência dos bens à pessoa jurídica, sem dúvida confere ao titular maior proteção em relação à qualquer tipo de percalço que possa vir a afetar sua pessoa física.
Além disso, os benefícios em relação ao planejamento sucessório e economia de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) são inúmeros.
Por meio de Acordos de Acionistas (holding S.A.) e Acordos de Quotistas (holding Ltda), que são instrumentos previstos em Lei, existe a possibilidade de se poder regulamentar:
- Administração da Sociedade: o Acordo de Acionistas ou Quotistas pode prever regras da administração e representação das Holdings, determinando que no presente, a sociedade será administrada pelo pai e pela mãe, e com a possibilidade de determinar que no futuro, após o falecimento de ambos, a administração será exercida por todos os herdeiros em conjunto, de maneira que qualquer operação (compra e venda de imóveis, transações bancárias e etc) dependam da assinatura de todos com unanimidade de aceite;
- Sucessão: Regramentos e travas para a entrada de determinados agregados (cônjuges ou ex-cônjuges dos filhos caso tenham herdeiros menores) e outros no quadro societário da Holding, bem como critério para apuração e pagamento dos haveres destes herdeiros que não sejam admitidos na sociedade em parcelas que facilitem este pagamento à sociedade;
- Transferência de Participações Societárias: Regras e travas para a venda da participação societária pelos herdeiros, bem como a regulamentação do exercício do direito de preferência e método de pagamento pelo exercício de preferência;
- Demais matérias de interesse do titular do patrimônio.
Desta maneira, por meio da regulamentação de todas estas matérias, não há necessidade de um longo e caro processo judicial de inventário.
Vale ressaltar também, que o titular do patrimônio pode optar por antecipar sua sucessão. Nos planejamentos sucessórios o patriarca/matriarca tem o direito (e não a obrigação) de doar em vida as suas participações societárias (conforme as peculiaridades de cada grupo familiar). Neste caso, existe a possibilidade de fazer a doação do patrimônio aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício, o que garantirá que o patriarca e a matriarca recebam os frutos daquele patrimônio (receitas de aluguel, por exemplo) e que permaneça na administração até o seu falecimento. Nessa hipótese, também não haverá necessidade de processo judicial de inventário.
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