Empresário, a MG Advogados está atualizada com as novas medidas governamentais, possibilitando a continuidade do seu negócio.
Citamos a Lei 14.020 (MP 936), que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho e do salário, que foi prorrogada até o dia 31 de dezembro, além das MPs 944 e 992, que prevê empréstimo para suportar pagamento da folha de salário, com prazo de 36 meses, carência de 6 meses e taxa de juros de 3,75% ao ano) e permite o acesso ao capital de giro para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões de reais, respectivamente.
Ainda citamos a Medida Provisória 975, que oferece capital de giro de até 30% do faturamento da empresa em 2019, e outros benefícios que encontra-se pendente de regulamentação.
Entre em contato com a nossa banca da MG Advogados e conte com um acompanhamento jurídico para auxiliá-lo em eventuais dúvidas e se sinta seguro para atuar dentro da legalidade.