Trabalhador poderá faltar até 3 vezes por ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo de seu salário • MG advogados

Segundo a Lei 13.767 sancionada em 2018, os empregados com carteira assinada poderão deixar de comparecer ao trabalho por até três dias no período de doze meses, para a realização de exames preventivos de câncer, sem descontos de salário.

Nesses casos, o trabalhador precisará justificar a ausência com documento que comprove a realização do exame, no entanto, em nenhuma hipótese o colaborador deve ser obrigado a apresentar os resultados obtidos, pois essas informações são confidenciais e protegidas pelo sigilo médico e paciente.

Quer ficar por dentro de todas as leis e garantir que a sua empresa cumpre com as obrigações legais? Conte com a MG Advogados, nós contamos com advogados especialistas e experientes para prestar uma assessoria jurídica qualificada. Entre em contato agora mesmo e agende uma reunião.

Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?

Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

Nome*

E-mail*

Empresa*

Cargo

Deixe um comentário

*

Your email address will not be published.

Open chat
Olá,
Como podemos te ajudar?