O Brasil e o mundo iniciaram o seu processo de vacinação. E junto com ela surgiu uma polêmica. As empresas podem demitir por justa causa funcionários que se recusarem a tomar a vacina da Covid-19?
O Ministério Público do Trabalho editou o Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da Covid 19, no dia 28 de janeiro de 2021 concluindo que “persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, como ultima ratio, com fundamento no artigo 482, h, combinado com art. 158, II, parágrafo único, alínea “a”, pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.
O tema é bastante controvertido e por tratar-se de questão nova, ainda não há jurisprudência no campo do direito do trabalho.
Entretanto, entendemos que a posição apresentada pelo Ministério Público do Trabalho está equivocada, já que não há nos termos do artigo 482 da CLT, disposição que permita a demissão por justa causa em tal situação, sendo limitado o poder do empregador em tais casos. Ademais, as próprias decisões do STF quanto a obrigatoriedade de vacinação permite aos Estados adoção de medidas restritivas, mas não trata especificamente de demissão por justo motivo.
O escritor, professor e juiz do Trabalho Homero Batista Mateus da Silva em entrevista ao canal do Instagram do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, entende pela impossibilidade da demissão por justa causa, entendo ser possível a demissão sem justa causa em se tratando de recusa a vacinação.
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