Candidato que realizar exame admissional não sendo contratado, quais as ações legais a empresa pode sofrer? • MG advogados

No assunto de hoje, trataremos sobre implicações legais que uma empresa pode sofrer, se ela por ventura optar pelo encerramento do processo seletivo, sem uma prévia justificativa de tal ação.

O exame médico admissional pode ser encarado como a última fase de um processo seletivo, superado o exame, ato contínuo deveria ser realizado o processo admissional do candidato.

Ocorre que, caso não seja realizado o processo admissional, a empresa poderá ser demandada, onde o candidato poderá postular indenização por dano moral e material amparado na teoria da perda de uma chance.

A teoria da perda de uma chance encontra-se embasada na responsabilização do agente causador pela perda da possibilidade concreta de se buscar uma posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria ou de se evitar um prejuízo, não fosse o ato praticado pela outra parte.

Segundo o Código Civil, o artigo 186 prevê, “aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”. Isso significa que o empregador ao realizar todo o processo seletivo, com a realização do exame médico admissional e porventura desista da contratação poderá ser acionado na Justiça do Trabalho.

Em casos como esse, o que prevalece é a boa fé do contratante para com o candidato, ou seja, demonstrar de forma inequívoca motivo justificante para encerrar o processo. Por outro lado, após ter realizado todo o processo pré-contratual, é interessante que se cumpra todos os termos acordados no processo seletivo e honre a oferta oferecida, afinal, a responsabilidade civil não se enquadra apenas nesse período, mas também no contratual, como define o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT.

Caso precise de amparo legal, entre em contato com um dos nossos advogados e saiba como prosseguir legalmente.

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