LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entra em vigor e passará a multar, apenas em 2021 • MG advogados

Entrou em vigor no dia 18/09/20, a Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida, como LGPD. Após muita discussão sobre o tema e com o prazo chegando ao fim da Medida Provisória 959, que já havia sido prorrogada, em outra oportunidade, o Presidente da República assinou o termo que protege os dados pessoais da população.

Inspirada no modelo europeu, a LGPD promete garantir mais segurança aos usuários, uma vez que os dados pessoais não poderão ser usados de forma indiscriminada e sem autorização. Dentre os dados que passam a ser sigilosos, entre empresa e titular estão: nome, endereço, idade, estado civil, e-mail, situação patrimonial, número de RG, CPF e navegação de internet, ou seja, qualquer dado que possa identificar uma pessoa.

A empresa que descumprir essa medida já poderá sofrer sanções civis amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como o Código Civil, tendo como agentes o Ministério Público, PROCON e até ações individuais.
Administrativamente poderá sofrer sanções administrativas determinadas na lei, podendo ser advertência, suspensão, interrupção das atividades e até a multa no valor de até 2% do faturamento, mas sem poder ultrapassar os 50 milhões de reais, contudo, essa ação punitiva baseada na lei, passará a valer a partir de agosto de 2021.

Administrativamente poderá sofrer sanções administrativa determinadas na lei, podendo ser advertência, suspensão, interrupção das atividades e até a multa no valor de até 2% do faturamento, mas sem poder ultrapassar os 50 milhões de reais, contudo, essa ação punitiva baseada na lei, passará a valer a partir de agosto de 2021.

Outras bases legais para a utilização dos dados pessoais são:

– cumprimento da obrigação fiscal ou regulatória;

– execução de políticas públicas;

– validação dos direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;

– proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro;

– tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias.

Deste modo, já organize internamente a sua empresa, busque ajuda de um profissional do direito empresarial e tome todas as precauções possíveis para evitar problemas futuros.

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