Nova MP, em trâmite no Congresso, sobre o auxílio emergencial pode ser prorrogado até dezembro, podendo passar de R$ 600,00 para R$ 300,00 • MG advogados

O Governo Federal declara a possibilidade da edição de uma Medida Provisória para a prorrogação do auxílio emergencial que se encerra no mês de setembro. Caso haja tal prorrogação, o valor poderá ser inferior aos R$ 600, sendo este, ainda para o próximo mês e os subsequentes poderão passar a ser no valor de R$ 300.

Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em cerimônia ao lado do ministro da Economia Paulo Guedes, que espera encontrar uma rápida solução para essa prorrogação do auxílio emergencial.  “Os R$ 600 pesa muito para a União, porque é endividamento. E se o país endivida, você perde credibilidade”, disse o presidente. “R$ 600 é muito, R$ 200 é pouco. Mas dá para chegar a um meio-termo e ser prorrogado por alguns meses, talvez até o final do ano de modo que consigamos sair dessa situação. Fazendo com o que os empregos voltem à normalidade”, acrescentou.

Para reduzir o valor, o Governo Federal precisa de autorização do Congresso. De acordo com a lei que cria o benefício, a prorrogação do auxílio por meio de decreto só é possível caso seja mantido o valor. De acordo com a Lei n.º 13.982 de 02 de abril de 2020 o Presidente possui autonomia para estender as parcelas do benefício, desde que indique a fonte do recurso.

Lideranças partidárias querem que o auxílio emergencial seja prorrogado até dezembro, com uma parcela de R$600 e outras no valor de R$300. Para isso, o Governo deve criar uma medida provisória (MP), já que elas têm vigência imediata e estão tramitando de uma maneira mais rápida no Congresso, em virtude da pandemia.

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