

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) – que atualizou a norma anterior, de 2007 – todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.
Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Caso exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista paga uma tarifa avulsa pelo serviço.
Para aderir aos serviços essenciais, basta se dirigir a uma agência bancária e solicitar a abertura ou migração para uma conta. A instituição em momento algum pode dificultar ou negar o pedido.
Os serviços essenciais
De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:
- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques);
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
- Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
- Consultas via internet sem limite;
- Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Quer saber mais, solicite a visita de um dos nossos advogados.