Período para contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começou em 1º de novembro • MG advogados

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

As empresas que não concordaram com o fator atribuído a elas podem fazer a contestação, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2020, com vigência para 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT nº 21.232.

Para consulta o Fator Acidentário Previdenciário- FAP esta disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia), e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br), utilizando a mesma senha empregada pelas empresas para os outros serviços de contribuição previdenciária.

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