Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos • MG advogados

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) – que atualizou a norma anterior, de 2007 – todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Caso exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista paga uma tarifa avulsa pelo serviço.

Para aderir aos serviços essenciais, basta se dirigir a uma agência bancária e solicitar a abertura ou migração para uma conta. A instituição em momento algum pode dificultar ou negar o pedido.

Os serviços essenciais

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques);
  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
  • Consultas via internet sem limite;
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

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