Com saúde não se brinca, e sem ela, não se trabalha • MG advogados

Não há de se ignorar que um corpo saudável consegue produzir mais. A vitalidade gera notório raciocínio e energia para qualquer tipo de trabalho.

Ciente disso, algumas empresas apostam na concessão de convênio médico aos seus funcionários, garantindo-lhes a manutenção dessa vitalidade tão essencial ao trabalhador, e o reingresso rápido em casos onde o afastamento se faz necessário, por conta de enfermidades etc… uma vez que deixar o funcionário a mercê dos cuidados demorados do sistema de saúde público, pode lhe trazer muitos contratempos.

A empresa é obrigada a fornecer assistência médica aos empregados?

E o empregado que já possui convênio pela empresa, pode ser desligado do benefício quando “o patrão bem entender”?

A resposta é “não!” para as duas perguntas.

Apesar de inúmeras empresas arcarem com assistência médica aos seus colaboradores, e usarem tal benefício para atrair novos profissionais em fase de recrutamento, a assistência médica não é de concessão obrigatória.

O padrão de incluir funcionários em plano médico coletivo, adotado por vários empresários, induz o trabalhador em geral, a pensar que a assistência médica lhe seja um benefício garantido por lei, o que não procede.

Claro, haverá situações em que a convenção coletiva de uma determinada categoria, possa vincular a tal prestação, como condição para assinatura e manutenção do contrato de trabalho; mas a regra é que convênio médico aos empregados, é de livre opção do empresário.

A empresa pode retirar o plano de saúde quando quiser?

Ainda que de caráter voluntário, uma vez ofertada assistência médica coorporativa ao trabalhador, cria-se a obrigação de se mantê-lo, afastando a possibilidade de um cancelamento abrupto no meio do contrato de trabalho, por parte do empregador.

“…  – e se eu for demitido, e estiver no meio de um tratamento com o meu médico de preferência, ou com cirurgia marcada, terei que trocar de convênio?”

Se o funcionário não foi demitido por “justa causa”, ou não pedir demissão, desde que tenha contribuído para o custeio do seu plano de saúde, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, no período mínimo de 6 e no máximo 24 meses, ou até ser admitido em um novo emprego.

Qual a importância de oferecer um plano de saúde para funcionários?

Depois do salário, o convênio médico é considerado pelo trabalhador, o mais importante dos benefícios, o que pode ser um diferencial ao empresário que o integre em sua proposta de vaga. A satisfação do profissional em fazer parte de uma empresa, cujo convênio seja concedido, e de  ótima qualificação, é evidente.

O profissional se sente seguro, e disposto ao se ver incluído numa boa assistência médica. Poderia ser ironia, não fosse trágico, mas há quem não se permita perder o trabalho, para não depender do SUS.

A análise do custo benefício, na hora de incluir seus funcionários na assistência médica corporativa, deve fazer o empresário levar em consideração, números como os de afastamento médico, faixa etária de sua população obreira, ocorrências de acidentes de trabalho, demandas judiciais que envolvam o bem estar e a vitalidade do trabalhador, satisfação dos empregados, contrapondo esses números com a elevação de até 15% na folha de pagamento com a adesão ao plano.

Ao trabalhador, o convênio médico é um benefício. Ao empresário, é uma opção voluntária, que uma vez aderida, lhe permitirá o encaminhamento de sua maior fonte de produção, o ser humano, a uma equipe médica de sua confiança, de diagnósticos precisos, e de resposta curativa em tempo justo. Até porque com saúde não se brinca, e sem ela, não se trabalha.

Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um escritório de advocacia?Fale com um advogado.

Deixe um comentário

*

Your email address will not be published.

Open chat
Olá,
Como podemos te ajudar?