Pensando no atual cenário de incertezas, com determinações legais de proibição de certas atividades e medidas que impactam diretamente no fluxo de caixa das empresas, não se observa, em sua grande maioria, regramentos e/ou atos normativos flexibilizando, postergando o recolhimento de tributos, a exceção de raros municípios como é o caso de Osasco, onde o Prefeito editou Decreto, permitindo a postergação do recolhimento de tributos de competência do município, como é o caso do ISSQN.
Diante do acima, a MG ADVOGADOS ASSOCIADOS visando proteger o interesse empresarial, ajuizou medida, em favor de alguns de seus clientes, requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em decorrência do atual estado de calamidade pública, decretado por estados e municípios.
A medida tem por fundamento os artigos 151 e 152 do Código Tributário Nacional e se ampara na Teoria do Fato do Príncipe, que em apertada síntese corresponde a uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio.
Tal fundamento reveste de inovação jurídica, já que utilizado para questões de ordem administrativa, contudo, dada a excepcionalidade do momento permite ao poder judiciário a utilização por analogia em matéria tributária, já que os atos da administração pública criam situação de completa incerteza.
A pretensão da medida é o diferimento, ou seja, postergação dos prazos de recolhimento das obrigações.
No âmbito Federal a pretensão tem por objeto os seguintes tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no âmbito Estadual, ICMS e por fim na esfera Municipal ISS e em algumas situações IPTU e IPI.
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