Prorrogações de obrigações acessórias e impostos • MG advogados

O Governo adotou uma série de medidas na esfera tributária, que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também, os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças atingem e beneficiam não só as grandes empresas, mas também pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI).

Dentre os conjuntos de medidas, podemos destacar:

1 – Prorrogação do pagamento dos tributos do SIMPLES NACIONAL – O Governo prorrogou por 06 (seis) meses o prazo para pagamento dos tributos federais, no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de Março, Abril e Maio. Esta medida se aplica as pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI), e esta prorrogação funcionará da seguinte maneira:

  • Apuração Março, que seria pago em 20 de Abril, fica com vencimento para o dia 20 de Outubro de 2020;
  • Apuração Abril, que seria pago em 20 de Maio, fica com o vencimento para o dia 20 de Novembro de 2020;
  • Apuração Maio, que seria pago em 22 de Junho, fica com o vencimento para o dia 21 de Dezembro de 2020.

2 – Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária – O Governo adiou o pagamento do Pis, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.

 Os vencimentos de Abril e Maio, relativos às competências de Março e Abril, passaram para Agosto e Outubro respectivamente.

3 – Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só à partir de Julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhadores domésticos, poderão se beneficiar desta medida, que funcionará da seguinte forma:

  • Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no E-Social até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

4 – Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração de Imposto de Renda – Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF) por 60 dias. O Prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Quanto aos demais tributos, ICMS, ISS, exceto das empresas enquadradas no Simples, por exemplo, não há uma prorrogação ou suspensão definida, o que está levando muitos empresários a procurar o Poder Judiciário para tentar resolver esta situação.

Existem inúmeras decisões concedendo a prorrogação dos referidos impostos por meio de medida liminar, mas o êxito desta tentativa, pode variar caso a caso.

 

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